Política de privacidade

REGULAMENTO E CONDIÇOES DE USO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH.

A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, mantem e geri um programa de pontuação próprio, a partir de ferramentas de gestão on-line de sites, aplicativos e programas próprios integrados a sites credenciados. Constituindo de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos, por meio de uma ampla rede de parceiros de Captadores de recicláveis economicamente viáveis, usuários do plataforma, empresas e lojas parceiras, observados os termos e condições deste Regulamento.

1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS

1.1. Neste Regulamento, as seguintes agentes identificados neste regulamento pelas definições abaixo indicada:

 “Captador”: é o agente gerador da contrapartida financeira dos pontos incluídos na plataforma do programa e distribuição dos pontos entre os usuários da plataforma EcoCash e realiza a captação dos materiais recicláveis de interesse previamente cadastrado no aplicativo.

“Usuário EcoCash”: é o usuário da plataforma que a partir da ação de entrega de resíduos economicamente viável ao parceiro captador recebe pontos pela ação, e resgata os pontos nas empresas/lojas parceiras; classificado na plataforma com "CONSUMIDOR CONSCIENTE"    

“empresas/lojas parceiras”: são empresas que integradas ao sistema de captação de pontos resgatáveis do Programa Pontos EcoCash, que recebe os pontos como forma de pagamento por produtos ou serviços de acordo com seus próprias termos e políticas de atendimento de seus clientes em seu segmento de atuação.

 “Conta usuário”: é a conta única individual de natureza pessoa física ou jurídica onde são registrados os acúmulos e resgate de pontos, o prazo de expiração dos pontos, os dados cadastrais do Participante, dentre outras;

“Login de acesso usuário”: é o conjunto formado pelo e-mail e senha, que identifica o participante e permite acesso e movimentação dos pontos;

“Site institucional”: site na rede mundial de computadores, de propriedade da EcoCash, onde o potencial usuário tem acesso ao link do aplicativo EcoCash e todas informações pertinentes a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, segmentos de atuação, programas sociais, esclarecimentos e canais de atendimentos; 

“Pontos”: é a unidade do Programa de pontos que fica disponível no aplicativo para consulta dos pontos de resgate conquistados que podem ser utilizados nos Sites Parceiros Credenciados atendendo os critérios de cadastro dos sites parceiros;

“Código individual”: é o número do cpf ou cnpj de identificação do usuário ecocash ou parceiro captador ou empresas/lojas parceiras que identifica os participantes dentro de cada nível de utilização do programa de pontos EcoCash; 

“empresas/lojas parceiras”: são as empresas credenciadas que atendem todas as condições legais e ambientas da que podem ofertar seus produtos e serviços na dentro do programa de pontos EcoCash, bem como conceder pontos aos usuários EcoCash; responsabilizando-se exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados nas empresas/lojas parceiras pelo usuário ecocash;

“Pontos resgatáveis”: são os pontos conquistados a partir da ação de entrega de resíduos nos locais de captação que são considerados nas empresas/lojas parceiras credenciadas como forma de pagamento.

“Ação sócio ambiental ecocash”: é o programa incentiva os usuários Ecocash a doação de pontos para ações sociais e ambientas pré-selecionada, divulgadas e auditadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA;

“Regulamento”: é o presente documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do Programa de pontos EcoCash; 

“Requalificação”: é o ato realizado periodicamente, ocasião que se verifica se os usuários Ecocash, Parceiros Captadores e empresas/lojas parceiras estão atendendo os critérios de uso das ferramentas disponibilizadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA seja viável e útil a utilização das ferramentas disponibilizadas reclassificado o participante para continuar no programa de pontos ou tornando inapto ao programa de pontos.

“Senha”: é a senha de uso pessoal e intransferível, para acesso à aos ambientes on-line de cada participante;

“EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA”: é a empresa, administradora do Programa de Pontos EcoCah, regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº35.031.479/0001-08 , com sede na AV: Belarmino Cotta Pacheco, 559 , bairro Santa Mônica, CEP: 38408-168, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;

 

2. ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH

 

2.1. Poderão se cadastrar no Programa pontos ecocash somente as pessoas físicas, maiores de 12 anos ou empresas jurídicas cadastradas por seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is), com inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda ou documento de identificação válido no país de sua residência.

2.1.1. Caso o Participante for relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira, declara que o seu cadastro para utilização do Programa Pontos Ecocash e consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa Pontos Ecocash, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação civil vigente.

2.2. Antes de se inscrever no Programa Pontos EcoCash, o interessado deverá ler integralmente este Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações, bem como a política de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento no Programa de Pontos EcoCash, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não será possível a inscrição do interessado no Programa Pontos EcoCash. 

2.3. A inscrição no Programa Pontos EcoCash deverá ser feita pelo interessado no site www.ecocash.com.br ou em outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela  EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA. Para inscrição serão solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao nome completo ou razão social, inscrição estatual ( quando necessário), nacionalidade,  sexo, data de nascimento ou data da constituição jurídica, documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou Cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, dados pessoais do representante legal da empresa; documento reconhecidamente válido para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de um usuário da plataforma.

2.3.1. A  EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA solicita os referidos dados pessoais quando do ingresso do Participante no Programa Pontos EcoCash pelos motivos dispostos na política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes. 

2.3.2. É de responsabilidade do Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente atualizadas, sob pena de não poder usufruir das ferramentas on-line disponíveis, promoções e benefícios oferecidos pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e pelos Parceiros na plataforma do Programa de Pontos EcoCash.  a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA; não se responsabiliza, em hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações incorretas apresentadas pelo Participante.  

2.4. Ao solicitar sua inscrição no Programa Pontos EcoCash, o interessado declara que as informações prestadas são fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).

2.4.1. Se comprovadamente falsa a informação prestada ao Programa Pontos EcoCash, o interessado estará sujeito às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável, bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Pontos EcoCash.

 

3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROGRAMA PONTOS ECOCASH

3.1. A análise do pedido de inscrição no Programa Pontos EcoCash, será efetuada pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir ou indeferir a solicitação.

3.2. São motivos para o indeferimento do pedido de inscrição no Programa Pontos, dentre outros:

a) a apresentação de informação ou documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado; 

b) a identificação de qualquer indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e

c) a tentativa de reingresso no Programa Pontos EcoCash de Participante que dele tenha sido excluído, nas hipóteses previstas neste Regulamento.

3.3. Para a análise do pedido de inscrição, a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, poderá solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como as demais informações por ele fornecidas.

 

4. Plataforma EcoCash

4.1. Após a aprovação do pedido de inscrição, será disponibilizado o acesso à plataforma EcoCash para o Usuário, na qual são registrados pontos conquistados, seus acúmulos e resgates, prazo de expiração dos pontos resgatáveis e os dados cadastrais do Participante, dentre outros.

4.1.1. Todo usuário está sujeito classificação do tipo do resíduo conforme analise realizada no momento da entrega do resíduo ao parceiro captador; analise realizada por um agente treinado e capacitado pelo parceiro captador, sendo ele responsável pela classificação correta do resíduo.

4.1.2. Após ter sua inscrição no Programa Pontos EcoCasch aprovada, o Participante receberá, no endereço de correio eletrônico por ele cadastrado, seu código individual.

4.2. O Participante poderá ter somente uma única conta de Usuário ativa. Caso seja identificada a existência de mais de uma Conta de Usuário para o mesmo Participante, a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA. reserva-se no direito de cancelar e excluir a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Usuário que possuir o maior saldo de pontos resgatáveis. Os pontos regatáveis existentes na conta cancelada serão objeto de análise interna da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, os pontos resgatáveis serão transferidos para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de validade original.

 

5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO DO PROGRAMA 

5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER CANCELADO POR QUALQUER DAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO POR E-MAIL, NO E-MAIL CONSUMIDOR@ECOCASH.COM.BR OU POR ESCRITO EM CORRESPOENDENCIA REGISTRADA A SEDE DA ECOCASH GESTÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA

5.2 É direito do Participante, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o cancelamento de sua participação no Programa pontos EcoCash, mediante comunicação expressa à Central de Atendimento EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA ou em outros canais de atendimentos disponíveis. 

5.2.1 A solicitação de cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à solicitar a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.

5.2.2 A SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DE TODOS AS ACESSAS AS FERRAMENTAS ON-LINE DIPONIBILIZADAS E DOS PONTOS REGATAVEIS DISPONIVEIS NO MOMENTO DO CANCELAMENTO. RESGATES DE PONTOS REALIANDO ANTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DA CONTA PERMANECERÃO VALIDOS E O USUARIO ECOCASH PODERÁ CONSULTAR AS INFORMAÇÕES REFERENTES AO RESGATE DIRETAMENTE NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA. 

5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA PONTOS ECOCASH NÃO TERÁ DIREITO A NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DOS PONTOS REGATAVEIS.

5.2.4. Caso o Participante solicite o cancelamento do Programa Pontos Ecocash, a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das obrigações eventualmente existentes. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.

5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:

a) negociar, sob qualquer forma, seus pontos resgatáveis com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento, incluindo;

b) empregar qualquer tipo de fraude, artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de pontos resgatáveis; 

c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos Parceiros captadores ou sites parceiros, bem como condutas contrárias à moral e aos bons costumes; 

d) quando o Participante fizer uso irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta usuário ecocash ou, de qualquer forma, contribuir para o uso irregular do Programa Pontos Ecocash, ou causar prejuízos à EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA ou aos Parceiros Captadores e empresas/lojas parceiras;

e) quando o Participante, de qualquer forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Pontos EcoCash, incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a inscrição no Programa Pontos Ecocash; ao fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Pontos Resgatáveis; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do programa de pontos ecocash ou fornecimento da senha individual de acesso ao programa de pontos ecocash para utilização ilícita.

 

f) quando o Participante, após o conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente àEcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA sobre a ocorrência ou suspeita de extravio de informações individuais, roubo ou violação de sua senha de acesso ao programa de pontos ecocash, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta usuário ecocash ou a substituição da Senha;

g) quando o usuário ecocash fornecer seu código individual e/ou Senha de acesso à Conta usuário app-ecocash para terceiros.

5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA USUARIO ECOCASH, DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA USUARIO ECOCASH, A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE O USO DA CONTA USUARIO ECOCASH, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.

5.3.2. Ao Participante que for suspenso ou excluído do Programa Pontos Ecocash, pela prática das condutas previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2 e 5.2.3.

5.4. A prática das condutas previstas no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA:

A) O ESTORNO NA CONTA USUARIO ECOCASH DOS PONTOS RESGATAVEIS OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL;

B) O CANCELAMENTO DO RESGATE DO USUARIO APP-ECOCASH QUE COMETEU OU COLABOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE, ARTIFÍCIO OU ARDIL; E

C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO USUARIO ECOCASH INFRATOR AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, POR TEMPO INDETERMINADO.

5.5. A CONTA USUARIO ECOCASH CUJO SALDO FOR IGUAL A ZERO E OU QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A 12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.

5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO PARTICIPANTE DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, A CONTA USUARIO ECOCASH DE TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, E OS PONTOS REGATAVEIS CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA USUARIO ECOCASH DO FALECIDO PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS PONTOS REGATAVEIS DO USUARIO ECOCASH FALECIDO SUJEITARÁ À EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, CASO CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO VIGENTE.

6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE

6.1. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo usuário ecocash do Programa pontos ecocash, inclusive por meio do site www.ecocash.com.br ou aplicativo ecocash, nos termos deste Regulamento, 

 

6.1.1. Ao solicitar o cadastramento no Programa pontos ecocash, o Participante expressamente concorda que as informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, informações que poderá ser compartilhadas com seus Parceiros Captadores e Sites Parceiros única e exclusivamente para procedimentos essências pra execução do programa de pontos, à análise e processamento de dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades ilegais, inclusive como parte de investigações.

6.1.2. A autorização constante do item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e terceiros selecionados pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA de seus parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, no Brasil ou no exterior.

6.1.3. As informações referidas no item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior. 

6.2. O código individual e a Senha de acesso são de uso pessoal e exclusivo do usuário ecocash, que deve mantê-los em segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou fornecendo a terceiros.

6.3. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA expressamente recomenda que o Participante não acesse sua Conta usuário ecocash por meio de computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos, abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à transação ou facilitar a ocorrência de fraudes. 

6.3.1. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA também recomenda expressamente que o usuário ecocash adote medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos eletrônicos utilizados para acesso ao Programa pontos ecocash, tais como, mas não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e adwares.

6.4. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA não será responsável pelo mau uso do código individual e Senha de acesso do usuário ecocash, incluindo, mas não se limitando, às hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso indevido dos dados de acesso ao Programa Pontos ecocash será de exclusiva responsabilidade do usuário ecocash, incluindo a responsabilidade por prejuízos em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, Parceiros captadores e sites parceiros de qualquer responsabilidade por tais atos.

6.5. O USUARIO ECOCASH DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH COMPROMETE-SE, AINDA, A:

A) NÃO SOLICITAR O CODIGO INDIVIDUAL E/OU SENHA DE ACESSO DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA USUARIO APP-ECOCASH QUE PERTENÇA A OUTRO USUARIO;

B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA PONTOS ECOCASH PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;

C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE ACESSO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, INCLUSIVE O CODIGO INDIVIDUAL E/OU SENHA DE ACESSO, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;

D) NÃO CRIAR UMA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO AUTORIZADO PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA.

E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA SI PRÓPRIO;

F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO EXPRESSA DA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA;

G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;

H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU GESTÃO DE SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA TERCEIROS; O CASO DE ACESSO AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE, ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA E INTERNET.

6.6. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA enviará mensagens por correio eletrônico aos usuários ecocash do Programa pontos ecocash, novidades e comunicações promocionais da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e dos parceiros captadores e empresas/lojas parceiras serão enviadas aos usuários ecocash e, caso o usuário ecocash não queira recebê-las, poderá solicitar à EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA que deixe de encaminhá-las. 

6.6.1. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e seus parceiros captadores e sites parceiros jamais enviam mensagens por correio eletrônico aos usuários ecocash do Programa pontos ecocash solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso a conta usuário ecocash ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a Central de Atendimento.

7. Pontos resgatáveis

7.1. Os pontos regatáveis é a unidade de medida utilizada pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA para contabilizar a conquista dos pontos pelo usuário ecocash concedidos pelos Parceiros captadores e resgate nos sites parceiros integrados para aceite dos pontos como forma de pagamentos parcial ou total de produtos ou serviços na plataforma do Programa pontos ecocash.

7.2. OS PONTOS REGATAVEIS CONQUISTADOS SÃO DE USO PESSOAL POREM TRANSFERÍVEL, NOS SEGUINTES CASOS DOAÇÃO PARA USUARIOS DO ECOCASH E PARA CAMPANHAS SOCIO AMBIENTAIS APROVADAS E AUDITADAS PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA; SENDO VEDADA SUA TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA ONEROSA. OS PONTOS REGATAVEIS NÃO PODERÃO SER CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE.

7.2.1. A vedação constante do item 7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos ou serviços desenvolvidos pelos sites parceiros, quando então serão observadas as regras específicas dos referidos produtos ou serviços e será permitida o reembolso financeiro em deposito em conta corrente do usuário ecocash, realizada pelas empresas/lojas parceiras.

7.3. São Ações Geradoras de Pontos Resgáveis (Acúmulo):

a) a entrega dos resíduos economicamente viáveis nos Parceiro Captadores conforme logística de captação de cada parceiro cadastrado, estabelecida pelo Parceiro Captador e a classificação do resíduo é realizada por um agente capacitado do Parceiro captador;

b) os parceiros captadores poderão oferecer em forma de bônus, pontos resgatáveis, conforme politicas de compensação estabelecidas por ele;

c) e transferência de pontos resgatáveis a título de doação por usuários ecocash; e

d) campanhas sócio ambientais aprovadas e auditadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, poderão receber ponto regatáveis de qualquer usuário ecocash a título único e exclusivo de doação.

7.3.1. As regras para acúmulo de pontos resgatáveis e definida pelos parceiros captadores conforme tipo e condições físicas de cada resíduo que determinado parceiro captador possui logística de captação, dentro parâmetros legais e licenças ambientais que o permite realizar a captação de determinado resíduo, disponíveis para consulta no aplicativo ECOCASH. 

7.3.2. Com relação ao Ação Geradora de pontos resgatáveis previsto na alínea “b” do item 7.3 (Parceiros captadores):

a) os Parceiros Captados do Programa pontos ecocash definirão previamente a quantidade de pontos resgatáveis atribuídas a cada tipo e classificação do resíduo entregue pelo usuário ecocash, devendo o usuário ecocash, aderido ao Programa Pontos Ecocash se informar sobre referidas regras de conquista dos pontos resgatáveis, antes da entrega para destinação adequada do resíduo de acordo com todas as regulamentações legais e ambientas que obrigatoriamente o parceiro captador deve cumprir,

b) o acúmulo pontos resgatáveis poderão ser realizados pelo parceiro captador em até 3 dias uteis após a entrega do resíduo, considerando logística de captação de cada parceiro captador, o usuário ecocash a qualquer momento poderá registrar anomalia junto a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, para averiguação de possível desconformidade com as condições estabelecidas nesse REGULAMENTO E CONDIÇOES DE USO DA PLATAFORMA ECOCASH.

7.4. Para acumular pontos resgatáveis, o usuário ecocash deverá estar regularmente inscrito no Programas Pontos ecocash e fornecer o número do CPF ou CNPJ, conforme aplicável, quando da realização de qualquer Ação Geradora de Pontos resgatáveis junto aos Parceiros captadores.

7.5. O usuário ecocash deverá atentar-se ao prazo para requerimento do crédito dos pontos resgatáveis em sua Conta usuário ecocash, observando as regras estipuladas por cada Parceiro Captador. Eventualmente, o requerimento do crédito dos pontos resgatáveis somente poderá ser realizado no momento da prática da ação de entrega os resíduos, sob pena de decadência do direito a conquista dos pontos resgatáveis

7.6. Os pontos resgatáveis somente poderão ser creditados uma única vez na Conta usuário ecocash do que praticou a Ação Geradora de pontos resgatáveis.

7.7. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA poderá realizar o estorno dos pontos resgatáveis creditadas na Conta usuário ecocash, bem como cancelamento de eventuais transações realizadas pelo usuário ecocash, caso:

a) a ação Geradora dos pontos resgatáveis não seja devidamente efetivada, incluindo a respectiva conquista dos Pontos resgatáveis, caso aplicável;

b) seja identificado que os pontos resgatáveis foram adquiridos de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e

c) seja identificado que o resgate dos pontos resgatáveis ocorreu de forma ilícita, irregular ou fraudulenta. 

7.7.1. Nas hipóteses previstas no item 7.7, regates realizados poderão ser cancelados pelos sites parceiros, assim como as entregas dos produtos resgatados poderão ter sua entrega suspensa. Caso a entrega já tenha ocorrido, o usuário deverá devolvê-los intactos ou reembolsar o site parceiro.

7.8 O cálculo de conversão de Pontos em valores monetário(R$) se aplica na plataforma da seguinte composição:

A - Valor de reembolso pago a loja parceira, intermediado pela EcoCash, no valor equivalente a 1 ponto = R$0,0112 valor fixo.

B - Valor de contribuição agregado pela loja parceira, este valor é variável definido pela loja parceira.

RV – Valor monetário do resgate

Exemplos:

Loja 01 (Resgate de 100 Pontos)

 A + B = VR

R$1,12 + R$0,18 = R$1,30

 

Loja 02 (Resgate de 100 Pontos)

 A + B = VR

R$1,12 + R$0,03 = R$1,15

 

8. VALIDADE DOS PONTOS RESGATAVEIS.

8.1. A validade dos pontos resgatáveis acumulados é de 24 meses a partir da data a conquista dos pontos resgatáveis.

8.2. As datas de validade dos pontos resgatáveis poderão ser consultadas no aplicativo Ecocash.

8.3. A validade dos pontos se extingue de imediato na ocasião de solicitação de cancelamento descrito no item 5.2.3.

9. CAMPANHAS PROMOCIONAIS.

9.1. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA pode desenvolver campanhas juntos aos sites parceiros que poderão gerar campanhas de valorização e estimulo a utilização dos pontos, também campanhas de sócios ambientais.

9.2. As campanhas mencionadas na cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios, elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para consulta dos interessados no site www.ecocash.com.br ou nos sites parceiros.

9.1.2. Os produtos mencionados na cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que poderão ser extintos pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA a qualquer momento, sem prévio aviso. 

10. Os pontos regatáveis serão calculadas a cada transação de resgate levando em consideração os contratos firmados entre a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA com os parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, aplicando-se a proporção aplicando fator de conversão considerando a contrapartida aplicada pelo parceiro captador e as devidas taxas e comissões aplicadas em cada contrato com os parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, incluindo campanhas citadas no item 9 ,arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.

10.1.  No âmbito do presente Regulamento, o usuário ecocash deverá informar seu CPF ou CNPJ válido para acumular pontos resgatáveis nos parceiros captadores e contabilizar resgates nas empresas/lojas parceiras. 

11. Caso o interessado não esteja cadastrado no Programa Pontos Ecocash fica à disposição do interessado todas as informações quanto a adesão e conquista de ponto resgatáveis. Após cadastro e adesão a este regulamento o interessado terá a sua disposição as ferramentas necessárias para acumulo e resgate de pontos resgatáveis no Programa de Pontos Ecocash. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e condições de cada empresas/lojas parceiras.

12. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS A UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS TECNOLOGICAS DISPONIBILIZADAS E SUAS DEVIDAS ATUALIZAÇÕES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS VERSÕES DO APLICATIVO ATUALMENTE DISPONIVEL NA PLATAFORMA PLAY STORE-ANDROID, COMUNICANDO PREVIAMENTE A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, OBSERVANDO, QUANDO APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM 

 

12. RESGATE NOS EMPRESAS/LOJAS PARECEIRAS.

REGRA GERAL

12.1. O usuário ecocash poderá trocar (resgatar) seus Pontos resgatáveis, diretamente nas empresas/lojas parceiras conveniadas ao programa pontos ecocash, mediante o uso do condigo de resgate devidamente ativo no programa pontos ecocash e gerados pelo usuário ecocash no campo "lojas parceiras" disponível no perfil de usuário ecocash, seguindo as regras constantes deste Regulamento e politicas de venda e pagamentos determinadas pela empresa/loja parceira.

12.1.1. Todas as informações necessárias para a resgate dos pontos regatáveis, tais como quantidade disponível de pontos resgatáveis, campo de cálculo do fator de conversão nos sites parceiros, produtos e serviços disponíveis noso campo "lojas parceiras" indicado as empresas/lojas parceiras, todos sites parceiros estão disponíveis no aplicativo através de link para empresas/lojas parceiras para consulta on line pelos usuários ecocash, além dos demais fatores especificados neste Regulamento.

12.1.2. O usuário ecocash declara que tem conhecimento de que a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e as empresas/lojas parceiras não pratica preços pré-determinados. Os preços praticados serão aqueles disponíveis e informados nas empresas/lojas parceiras, mediante consulta prévia nos empresas/lojas parceiras, e consideram, entre outros fatores, a disponibilidade dos produtos e serviços; as condições de oferta; demanda; disponibilidade e de total responsabilidade das empresas/lojas parceiras credenciado; após e resgate de pontos autorizados mediante código de resgate gerado pelo o usuário ecocash autoriza o repasse monetário ao site parceiro, qualquer eventual quebra de acordo após tentativa previa frustrada de a Ecocash atuará como mediadora de conflitos, em conformidade com os arts 12 e 14 código de defesa de consumidor todo fornecedor de produtos e serviços o possui responsabilidade objetiva, e deve responder pro prejuízos causados a terceiros independe de existência de esse resgate e exclusivamente tratado diretamente com as empresas/lojas parceiras dentro de suas regras e condições.

12.1.3 A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA declara que não atua como captador de resíduos, fabricante de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade das empresas/lojas parceiras, produtos e/ou serviços, não podendo garantir as condições de preços disponibilizados no site parceiros até que a operação desejada pelo usuário ecocash seja autorizada, confirmada e concluída pelas empresas/lojas parceiras conveniados.

12.2.4. É de responsabilidade exclusiva do usuário ecocash tomar conhecimento das regras das empresas/lojas parceiras e do conteúdo do contrato de intermediação realizado pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, o usuário ecocash poderá obter informações no site www.ecocash.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento Ecocash. 

 

PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS COMERCIAIS

12.3. O usuário ecocash ao utilizar seus pontos resgatáveis para resgatar produtos ou serviços das empresas/lojas parceiras. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de pontos resgatáveis necessárias para o resgate parcial ou integral, assim como as regras e condições específicas de funcionamento de cada uma das empresas/lojas parceiras cadastrada e consultadas através dos links disponíveis na plataforma. 

12.3.1. A de parceiros captadores e empresas/lojas parceiras poderá sofrer alterações ao longo do tempo. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA se compromete a manter atualizada a relação dessas parcerias atualizadas na plataforma. 

12.4. Os produtos ou serviços ofertados nas empresas/lojas parceiras são de responsabilidade exclusiva das empresas/lojas parceiras. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos aos produtos ou serviços comercializados nas empresas/lojas parceiras devem ser obtidos pelo usuário ecocash diretamente com as empresas/lojas parceiras. Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos, defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente com os sites parceiros, assim como o exercício do direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

12.4.1. Sem prejuízo do disposto no item 12.4., a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA disponibilizará, por meio de canais de atendimento, canal para atender às necessidades dos usuários EcoCash.

13. ECOCASH EMPRESA GESTORA DE SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA INDIVIDUAL

13.1. Em conformidade com DECRETO N°11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022

 “Art. 17. As empresas que não aderirem ao modelo coletivo de sistema de logística reversa por intermédio de entidade gestora incorporarão em sua organização a estruturação, a implementação e a operacionalização de seu sistema de logística reversa no modelo individual.

§ 1º Na hipótese prevista no caput, caberá às empresas administrar, gerenciar e reportar os resultados obtidos ao grupo de acompanhamento de performance, para fins de consolidação do relatório de resultados, consideradas as metas de logística reversa e a proporção do peso de produtos ou de embalagens disponibilizadas no mercado interno.

§ 2º Os resultados de que trata o caput deverão ser lastreados nas notas fiscais eletrônicas, averiguadas por verificador independente, e no certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, para comprovação da massa de produtos ou de embalagens retornados ao fabricante ou à empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.”

 

“Art. 9º As notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, serão aceitas para fins de emissão do Recicla+, após a sua homologação, para a comprovação do retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em insumos ou em novos produtos e embalagens.

§ 1º A homologação de que trata o caput será realizada pela entidade gestora e compreenderá:

I - a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente; e

II - a comprovação da rastreabilidade, com a confirmação pelo destinador final do recebimento da massa declarada pelo operador, mediante a apresentação de certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, considerada a massa informada na nota fiscal eletrônica.

§ 2º A rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou recicladora deverão ser auditadas anualmente por terceira parte custeada pela entidade gestora.

§ 3º A auditoria de que trata o § 2º incluirá a verificação de documentos emitidos pelos operadores e pela entidade gestora, as vistorias em suas instalações e a avaliação de cumprimento da legislação ambiental.”

 

 A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, assim fica responsável pela boa gestão do seu sistema de logística, sendo entidade homologadora das empresas captadoras, definida no Decreto como “operadores”, de resíduos recicláveis, garantindo a destinação correta e adequada de todos os materiais recicláveis coletados.

 

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA. em relação à marca Ecocash e demais marcas, produtos e serviços a elas relacionados. A adesão ao Programa pontos ecocash não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Ecocash. Todo e qualquer uso das marcas da ecocash sempre reverterão em benefício exclusivo da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA . 

14.2. O Participante reconhece o direito da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, a qualquer tempo e por ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão previamente comunicados aos , por meio do aplicativo ecocash  e por correio eletrônico. Caso o Usuário ecocash continue a usar o Programa pontos ecocash depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.

14.3. O Regulamento do Programa pontos ecocash, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações. Tais documentos também estão disponíveis no site www.ecocash.com.br.

14.3.1. Este instrumento passará a vigorar, a partir de 01 de agosto de 2020 por prazo indeterminado, cancelando e substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.

14.4. O Programa Pontos poderá, a qualquer tempo e por ato unilateral da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida, mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, por meio do site www.ecocash.com.br e por correio eletrônico. Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do usuário ecocash em relação aos pontos regatáveis por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção ou modificação.

14.5. Os casos omissos neste Regulamento serão tratados diretamente entre o EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e a administração do Programa pontos ecocash. Qualquer tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, ainda que extemporaneamente, requeira o cumprimento de tais direitos e obrigações.

14.6. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento escrito e assinado pelos representantes legais da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA.

14.7. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

14.8. Todas as regras, termos, condições previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas. 

14.9. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.

Do foro,

Este Regulamento será regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro de Uberlândia/MG, no Brasil, para dirimir qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente, expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como
você interage em nosso site e personalizar conteúdo.

Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.

Política de privacidade