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REGULAMENTO E CONDIÇOES DE USO DO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH.
A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA, mantem e geri um programa de pontuação próprio, a partir de
ferramentas de gestão on-line de sites, aplicativos e programas próprios
integrados a sites credenciados. Constituindo de uma plataforma de acúmulo e resgate
de pontos, por meio de uma ampla rede de parceiros de Captadores de recicláveis
economicamente viáveis, usuários do plataforma, empresas e lojas parceiras,
observados os termos e condições deste Regulamento.
1. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
1.1. Neste Regulamento, as seguintes
agentes identificados neste regulamento pelas definições abaixo indicada:
“Captador”: é o agente gerador
da contrapartida financeira dos pontos incluídos na plataforma do programa e
distribuição dos pontos entre os usuários da plataforma EcoCash e realiza a
captação dos materiais recicláveis de interesse previamente cadastrado no
aplicativo.
“Usuário EcoCash”: é o usuário da
plataforma que a partir da ação de entrega de resíduos economicamente viável ao
parceiro captador recebe pontos pela ação, e resgata os pontos nas
empresas/lojas parceiras; classificado na plataforma com "CONSUMIDOR
CONSCIENTE"
“empresas/lojas parceiras”: são
empresas que integradas ao sistema de captação de pontos resgatáveis do
Programa Pontos EcoCash, que recebe os pontos como forma de pagamento por
produtos ou serviços de acordo com seus próprias termos e políticas de
atendimento de seus clientes em seu segmento de atuação.
“Conta usuário”: é a conta
única individual de natureza pessoa física ou jurídica onde são registrados os
acúmulos e resgate de pontos, o prazo de expiração dos pontos, os dados
cadastrais do Participante, dentre outras;
“Login de acesso usuário”: é o
conjunto formado pelo e-mail e senha, que identifica o participante e permite
acesso e movimentação dos pontos;
“Site institucional”: site na rede
mundial de computadores, de propriedade da EcoCash, onde o potencial usuário
tem acesso ao link do aplicativo EcoCash e todas informações pertinentes a
EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, segmentos de atuação, programas
sociais, esclarecimentos e canais de atendimentos;
“Pontos”: é a unidade do Programa de
pontos que fica disponível no aplicativo para consulta dos pontos de resgate
conquistados que podem ser utilizados nos Sites Parceiros Credenciados
atendendo os critérios de cadastro dos sites parceiros;
“Código individual”: é o número do
cpf ou cnpj de identificação do usuário ecocash ou parceiro captador ou
empresas/lojas parceiras que identifica os participantes dentro de cada
nível de utilização do programa de pontos EcoCash;
“empresas/lojas parceiras”: são as
empresas credenciadas que atendem todas as condições legais e ambientas da que
podem ofertar seus produtos e serviços na dentro do programa de pontos EcoCash,
bem como conceder pontos aos usuários EcoCash; responsabilizando-se
exclusivamente sobre os produtos e serviços resgatados nas empresas/lojas
parceiras pelo usuário ecocash;
“Pontos resgatáveis”: são os pontos
conquistados a partir da ação de entrega de resíduos nos locais de captação que
são considerados nas empresas/lojas parceiras credenciadas como forma de
pagamento.
“Ação sócio ambiental ecocash”: é o
programa incentiva os usuários Ecocash a doação de pontos para ações sociais e
ambientas pré-selecionada, divulgadas e auditadas pela EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA;
“Regulamento”: é o presente
documento, que estabelece as regras, termos e condições de funcionamento do
Programa de pontos EcoCash;
“Requalificação”: é o ato realizado
periodicamente, ocasião que se verifica se os usuários Ecocash, Parceiros
Captadores e empresas/lojas parceiras estão atendendo os critérios de uso das
ferramentas disponibilizadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA seja viável e útil a utilização das ferramentas disponibilizadas
reclassificado o participante para continuar no programa de pontos ou tornando
inapto ao programa de pontos.
“Senha”: é a senha de uso pessoal e
intransferível, para acesso à aos ambientes on-line de cada participante;
“EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA”: é a empresa, administradora do Programa de Pontos EcoCah, regularmente
constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº35.031.479/0001-08 ,
com sede na AV: Belarmino Cotta Pacheco, 559 , bairro Santa Mônica, CEP:
38408-168, na Cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais;
2. ADESÃO AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH
2.1. Poderão se cadastrar no Programa
pontos ecocash somente as pessoas físicas, maiores de 12 anos ou empresas
jurídicas cadastradas por seu(s) respectivo(s) responsável(is) legal(is), com
inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas, junto ao Ministério da Fazenda
ou documento de identificação válido no país de sua residência.
2.1.1. Caso o Participante for
relativa ou absolutamente incapaz, nos termos na legislação civil brasileira,
declara que o seu cadastro para utilização do Programa Pontos Ecocash e
consequente aceitação deste Regulamento, se deu com acompanhamento de seus
responsáveis legais, na qualidade de assistentes ou representantes, conforme o
caso, que assim, ficam responsáveis pelos seus atos na utilização do Programa
Pontos Ecocash, no caso de qualquer conduta ilícita, na forma da legislação
civil vigente.
2.2. Antes de se inscrever no
Programa Pontos EcoCash, o interessado deverá ler integralmente este
Regulamento e seus Anexos, incluindo eventuais alterações, bem como a política
de privacidade do site. Ao solicitar o cadastramento no Programa de Pontos
EcoCash, o interessado confirma sua adesão espontânea ao Programa, assim como
expressa sua concordância com todas as regras, termos e condições previstos
neste Regulamento e na política de privacidade. Em caso de discordância, não
será possível a inscrição do interessado no Programa Pontos EcoCash.
2.3. A inscrição no Programa Pontos
EcoCash deverá ser feita pelo interessado no site www.ecocash.com.br ou em
outros canais de atendimento eventualmente disponibilizados
pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA. Para inscrição serão
solicitados dados pessoais do interessado, incluindo, mas não se limitando, ao
nome completo ou razão social, inscrição estatual ( quando necessário),
nacionalidade, sexo, data de nascimento ou data da constituição jurídica,
documento de identidade, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do
Ministério da Fazenda ou Cadastro nacional de pessoas jurídicas - CNPJ, dados
pessoais do representante legal da empresa; documento reconhecidamente válido
para residentes e domiciliados no exterior, endereço para comunicação, telefone
residencial, celular e endereço de correio eletrônico, não se admitindo que um
mesmo endereço de correio eletrônico seja utilizado em mais de um usuário da
plataforma.
2.3.1. A EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA solicita os referidos dados pessoais quando do
ingresso do Participante no Programa Pontos EcoCash pelos motivos dispostos na
política de privacidade que deverá ser lida e aceita pelos Participantes.
2.3.2. É de responsabilidade do
Participante manter todas as informações cadastrais completas e devidamente
atualizadas, sob pena de não poder usufruir das ferramentas on-line
disponíveis, promoções e benefícios oferecidos pela EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA e pelos Parceiros na plataforma do Programa de Pontos EcoCash.
a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA; não se responsabiliza, em
hipótese alguma, por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de informações
incorretas apresentadas pelo Participante.
2.4. Ao solicitar sua inscrição no
Programa Pontos EcoCash, o interessado declara que as informações prestadas são
fiéis e verdadeiras, para todos os fins de direito, sob as penas da lei, em
especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, e
no artigo 299 do Código Penal (Falsidade Ideológica).
2.4.1. Se comprovadamente falsa a
informação prestada ao Programa Pontos EcoCash, o interessado estará sujeito às
sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável,
bem como poderá o Participante ser excluído do Programa Pontos EcoCash.
3. ANÁLISE DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH
3.1. A análise do pedido de inscrição
no Programa Pontos EcoCash, será efetuada pela EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA, segundo critérios de análise próprios, a quem caberá deferir
ou indeferir a solicitação.
3.2. São motivos para o indeferimento
do pedido de inscrição no Programa Pontos, dentre outros:
a) a apresentação de informação ou
documentação falsa, irregular ou insuficiente pelo interessado;
b) a identificação de qualquer
indício ou prova de vício, fraude ou irregularidade no cadastro; e
c) a tentativa de reingresso no
Programa Pontos EcoCash de Participante que dele tenha sido excluído, nas
hipóteses previstas neste Regulamento.
3.3. Para a análise do pedido de
inscrição, a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, poderá solicitar a
apresentação de documentos que comprovem a identidade do interessado, bem como
as demais informações por ele fornecidas.
4. Plataforma EcoCash
4.1. Após a aprovação do pedido de
inscrição, será disponibilizado o acesso à plataforma EcoCash para o Usuário,
na qual são registrados pontos conquistados, seus acúmulos e resgates, prazo de
expiração dos pontos resgatáveis e os dados cadastrais do Participante, dentre
outros.
4.1.1. Todo usuário está sujeito
classificação do tipo do resíduo conforme analise realizada no momento da
entrega do resíduo ao parceiro captador; analise realizada por um agente
treinado e capacitado pelo parceiro captador, sendo ele responsável pela
classificação correta do resíduo.
4.1.2. Após ter sua inscrição no
Programa Pontos EcoCasch aprovada, o Participante receberá, no endereço de
correio eletrônico por ele cadastrado, seu código individual.
4.2. O Participante poderá ter
somente uma única conta de Usuário ativa. Caso seja identificada a existência
de mais de uma Conta de Usuário para o mesmo Participante, a EcoCash
Gestão e Soluções Ambientais LTDA. reserva-se no direito de cancelar e excluir
a conta em duplicidade no cadastro, mantendo ativa a Conta Usuário que possuir
o maior saldo de pontos resgatáveis. Os pontos regatáveis existentes na conta
cancelada serão objeto de análise interna da EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA e, não sendo o cancelamento decorrente de suspeita de
fraude ou de cadastro contendo informações inverídicas, os pontos resgatáveis
serão transferidos para a conta que permanecer ativa, com o mesmo prazo de
validade original.
5. CANCELAMENTO, SUSPENSÃO E EXCLUSÃO
DO PROGRAMA
5.1 ESTE CONTRATO PODERÁ SER
CANCELADO POR QUALQUER DAS PARTES, A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE PRÉVIO AVISO POR
E-MAIL, NO E-MAIL CONSUMIDOR@ECOCASH.COM.BR OU POR ESCRITO EM CORRESPOENDENCIA
REGISTRADA A SEDE DA ECOCASH GESTÃO E SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA
5.2 É direito do Participante, a
qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, solicitar o
cancelamento de sua participação no Programa pontos EcoCash, mediante
comunicação expressa à Central de Atendimento EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA ou em outros canais de atendimentos disponíveis.
5.2.1 A solicitação de
cancelamento somente poderá ser realizada pelo próprio Participante, ou seu
responsável legal, caso aplicável, conforme item 2.1., sendo facultado à solicitar
a apresentação de documentos que comprovem a identidade do solicitante.
5.2.2 A SOLICITAÇÃO DE
CANCELAMENTO ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DE TODOS AS ACESSAS AS FERRAMENTAS
ON-LINE DIPONIBILIZADAS E DOS PONTOS REGATAVEIS DISPONIVEIS NO MOMENTO DO
CANCELAMENTO. RESGATES DE PONTOS REALIANDO ANTERIORMENTE AO CANCELAMENTO DA
CONTA PERMANECERÃO VALIDOS E O USUARIO ECOCASH PODERÁ CONSULTAR AS INFORMAÇÕES
REFERENTES AO RESGATE DIRETAMENTE NA CENTRAL DE ATENDIMENTO DA EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA.
5.2.3. O PARTICIPANTE QUE SOLICITAR O
CANCELAMENTO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA PONTOS ECOCASH NÃO TERÁ DIREITO A
NENHUM TIPO DE INDENIZAÇÃO OU REPARAÇÃO PELO CANCELAMENTO DOS PONTOS
REGATAVEIS.
5.2.4. Caso o Participante solicite o
cancelamento do Programa Pontos Ecocash, a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA procederá de forma eficiente e cordial, sem prejuízo da cobrança das
obrigações eventualmente existentes. A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA providenciará o cancelamento solicitado pelo Participante com efeitos
imediatos, sem opor qualquer dificuldade ou obstáculo para o cancelamento.
5.3. SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES CIVIS,
ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS CABÍVEIS, A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA PODERÁ EXCLUIR OU SUSPENDER DO PROGRAMA SMILES O PARTICIPANTE QUE:
a) negociar, sob qualquer forma, seus
pontos resgatáveis com terceiros, fora das regras previstas neste Regulamento,
incluindo;
b) empregar qualquer tipo de fraude,
artifício ou ardil na utilização, acumulação ou resgate de pontos
resgatáveis;
c) praticar qualquer conduta ilegal,
irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento ou nos regulamentos dos
Parceiros captadores ou sites parceiros, bem como condutas contrárias à moral e
aos bons costumes;
d) quando o Participante fizer uso
irregular, inadequado ou suspeito de sua Conta usuário ecocash ou, de qualquer
forma, contribuir para o uso irregular do Programa Pontos Ecocash, ou causar
prejuízos à EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA ou aos Parceiros
Captadores e empresas/lojas parceiras;
e) quando o Participante, de qualquer
forma, contribuir para a ocorrência de fraudes ao Programa Pontos EcoCash,
incluindo, mas não se limitando, ao fornecimento de informações falsas ou
inexatas para a inscrição no Programa Pontos Ecocash; ao fornecimento de
informações falsas ou inexatas para a realização de transação com Pontos
Resgatáveis; ou à comunicação fraudulenta ou irregular do programa de pontos
ecocash ou fornecimento da senha individual de acesso ao programa de pontos ecocash
para utilização ilícita.
f) quando o Participante, após o
conhecimento do fato, deixar de comunicar imediatamente àEcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA sobre a ocorrência ou suspeita de extravio de
informações individuais, roubo ou violação de sua senha de acesso ao programa
de pontos ecocash, inclusive quando deixar de requerer o bloqueio da Conta
usuário ecocash ou a substituição da Senha;
g) quando o usuário ecocash fornecer
seu código individual e/ou Senha de acesso à Conta usuário app-ecocash para
terceiros.
5.3.1. EM CASO DE SUSPEITA, INDÍCIO
OU COMPROVAÇÃO DE USO FRAUDULENTO OU IRREGULAR DA CONTA USUARIO ECOCASH, DO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH OU DA SENHA DE ACESSO DA CONTA USUARIO ECOCASH, A
EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA PODERÁ SUSPENDER TEMPORARIAMENTE
O USO DA CONTA USUARIO ECOCASH, BEM COMO SOLICITAR AO PARTICIPANTE DO PROGRAMA
O FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS À ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS.
5.3.2. Ao Participante que for
suspenso ou excluído do Programa Pontos Ecocash, pela prática das condutas
previstas no item 5.3, aplicam-se as regras previstas nos itens 5.2.2 e 5.2.3.
5.4. A prática das condutas previstas
no item 5.3 poderá ainda acarretar, a critério exclusivo da EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA:
A) O ESTORNO NA CONTA USUARIO ECOCASH
DOS PONTOS RESGATAVEIS OBTIDAS IRREGULARMENTE OU MEDIANTE FRAUDE, ARTIFÍCIO OU
ARDIL;
B) O CANCELAMENTO DO RESGATE DO
USUARIO APP-ECOCASH QUE COMETEU OU COLABOROU COM A IRREGULARIDADE, FRAUDE,
ARTIFÍCIO OU ARDIL; E
C) A SUSPENSÃO DO ACESSO DO USUARIO
ECOCASH INFRATOR AO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, POR TEMPO INDETERMINADO.
5.5. A CONTA USUARIO ECOCASH CUJO
SALDO FOR IGUAL A ZERO E OU QUE NÃO SEJA MOVIMENTADA POR UM PERÍODO SUPERIOR A
12 (DOZE) MESES, PODERÁ SER CANCELADA PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA, QUE COMUNICARÁ, PREFERENCIALMENTE POR E-MAIL, O PARTICIPANTE QUANTO AO
CANCELAMENTO, COM 30 (TRINTA) DIAS DE ANTECEDÊNCIA.
5.6. NO CASO DE FALECIMENTO DO
PARTICIPANTE DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, A CONTA USUARIO ECOCASH DE
TITULARIDADE DO FALECIDO SERÁ IMEDIATAMENTE ENCERRADA, E OS PONTOS REGATAVEIS
CANCELADAS. OS RESGATES REALIZADOS NA CONTA USUARIO ECOCASH DO FALECIDO
PERMANECERÃO VÁLIDOS. A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DOS PONTOS REGATAVEIS DO USUARIO
ECOCASH FALECIDO SUJEITARÁ À EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, CASO
CADASTRADO, ALÉM DAS SANÇÕES CIVIS, ADMINISTRATIVAS E CRIMINAIS PREVISTAS NA
LEGISLAÇÃO VIGENTE.
6. POLÍTICA DE USO E PRIVACIDADE
6.1. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo
das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados
ou compartilhados pelo usuário ecocash do Programa pontos ecocash, inclusive
por meio do site www.ecocash.com.br
ou aplicativo ecocash, nos termos
deste Regulamento,
6.1.1. Ao solicitar o cadastramento
no Programa pontos ecocash, o Participante expressamente concorda que as
informações referidas no item 6.1 possam ser armazenadas e utilizadas pela EcoCash
Gestão e Soluções Ambientais LTDA, informações que poderá ser compartilhadas
com seus Parceiros Captadores e Sites Parceiros única e exclusivamente para procedimentos
essências pra execução do programa de pontos, à análise e processamento de
dados e estatísticas, à detecção e tratamento de fraudes e outras atividades
ilegais, inclusive como parte de investigações.
6.1.2. A autorização constante do
item 6.1.1. alcança as subsidiárias, coligadas, escritórios de representação e
terceiros selecionados pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA de
seus parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, no Brasil ou no exterior.
6.1.3. As informações referidas no
item 6.1 poderão ser acessadas, retidas ou compartilhadas em resposta a uma
solicitação de órgão judicial, administrativo ou regulador, ou, ainda, para uso
em processo legal ou administrativo, no Brasil ou no exterior.
6.2. O código individual e a Senha de
acesso são de uso pessoal e exclusivo do usuário ecocash, que deve mantê-los em
segurança, sigilo e confidencialidade, não os revelando, divulgando ou
fornecendo a terceiros.
6.3. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA expressamente recomenda que o Participante não acesse sua
Conta usuário ecocash por meio de computadores, celulares, tablets e demais
equipamentos eletrônicos em ambientes eletrônicos não seguros, suspeitos,
abertos, compartilhados ou que de qualquer forma possam representar riscos à
transação ou facilitar a ocorrência de fraudes.
6.3.1. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA também recomenda expressamente que o usuário ecocash adote
medidas de segurança nos computadores, celulares, tablets e demais equipamentos
eletrônicos utilizados para acesso ao Programa pontos ecocash, tais como, mas
não se limitando, a instalação e uso de programas antivírus, anti-spywares e
adwares.
6.4. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA não será responsável pelo mau uso do código individual e
Senha de acesso do usuário ecocash, incluindo, mas não se limitando, às
hipóteses de perda, furto ou extravio, por qualquer meio ou forma. O uso
indevido dos dados de acesso ao Programa Pontos ecocash será de exclusiva
responsabilidade do usuário ecocash, incluindo a responsabilidade por prejuízos
em decorrência da utilização indevida por terceiros, eximindo a EcoCash Gestão
e Soluções Ambientais LTDA, Parceiros captadores e sites parceiros de qualquer
responsabilidade por tais atos.
6.5. O USUARIO ECOCASH DO PROGRAMA
PONTOS ECOCASH COMPROMETE-SE, AINDA, A:
A) NÃO SOLICITAR O CODIGO INDIVIDUAL
E/OU SENHA DE ACESSO DE OUTRO PARTICIPANTE E NEM ACESSAR A CONTA USUARIO
APP-ECOCASH QUE PERTENÇA A OUTRO USUARIO;
B) NÃO UTILIZAR O PROGRAMA PONTOS
ECOCASH PARA A PRÁTICA DE QUALQUER ATO ILEGAL, IRREGULAR OU FRAUDULENTO;
C) NÃO COMPARTILHAR SEUS DADOS DE
ACESSO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, INCLUSIVE O CODIGO INDIVIDUAL E/OU SENHA DE
ACESSO, COM QUALQUER OUTRA PESSOA, MESMO QUE PARTICIPANTE DO PROGRAMA PONTOS
ECOCASH, E NEM DEIXAR QUE OUTRA PESSOA ACESSE SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;
D) NÃO CRIAR UMA CONTA USUARIO
APP-ECOCASH PARA QUALQUER OUTRA PESSOA ALÉM DELE PRÓPRIO, EXCETO QUANDO
AUTORIZADO PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA.
E) NÃO CRIAR MAIS DE UMA CONTA
USUARIO APP-ECOCASH PARA SI PRÓPRIO;
F) NAS HIPÓTESES DE SUSPENSÃO OU
EXCLUSÃO DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, NÃO SOLICITAR NOVA INSCRIÇÃO SEM PERMISSÃO
EXPRESSA DA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA;
G) NÃO PRATICAR QUALQUER ATO QUE
POSSA COMPROMETER A SEGURANÇA DA SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH;
H) NÃO TRANSFERIR A ADMINISTRAÇÃO OU
GESTÃO DE SUA CONTA USUARIO APP-ECOCASH PARA TERCEIROS; O CASO DE ACESSO AO
PROGRAMA PONTOS ECOCASH POR DISPOSITIVO MÓVEL CELULAR, TABLET OU EQUIVALENTE,
ATENTAR-SE AOS CUSTOS, TAXAS E IMPOSTOS COBRADOS POR SUA OPERADORA DE TELEFONIA
E INTERNET.
6.6. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA enviará mensagens por correio eletrônico aos usuários
ecocash do Programa pontos ecocash, novidades e comunicações promocionais da
EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e dos parceiros captadores e
empresas/lojas parceiras serão enviadas aos usuários ecocash e, caso o
usuário ecocash não queira recebê-las, poderá solicitar à EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA que deixe de encaminhá-las.
6.6.1. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA e seus parceiros captadores e sites parceiros jamais
enviam mensagens por correio eletrônico aos usuários ecocash do Programa pontos
ecocash solicitando o fornecimento dos Dados de Acesso a conta usuário ecocash
ou de qualquer outro dado ou informação sigilosa ou confidencial. Caso o
Participante tenha qualquer tipo de dúvida sobre a autenticidade das mensagens
recebidas em seu correio eletrônico deverá entrar em contato imediato com a
Central de Atendimento.
7. Pontos resgatáveis
7.1. Os pontos regatáveis é a unidade
de medida utilizada pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA para
contabilizar a conquista dos pontos pelo usuário ecocash concedidos pelos
Parceiros captadores e resgate nos sites parceiros integrados para aceite dos
pontos como forma de pagamentos parcial ou total de produtos ou serviços na
plataforma do Programa pontos ecocash.
7.2. OS PONTOS REGATAVEIS
CONQUISTADOS SÃO DE USO PESSOAL POREM TRANSFERÍVEL, NOS SEGUINTES CASOS DOAÇÃO
PARA USUARIOS DO ECOCASH E PARA CAMPANHAS SOCIO AMBIENTAIS APROVADAS E
AUDITADAS PELA EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA; SENDO VEDADA SUA
TRANSFERÊNCIA A TERCEIROS, A TÍTULO, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO, ÀS
HIPÓTESES DE VENDA, COMPRA, PERMUTA, CESSÃO, SUCESSÃO, HERANÇA OU QUALQUER
OUTRA FORMA DE TRANSFERÊNCIA ONEROSA. OS PONTOS REGATAVEIS NÃO PODERÃO SER
CONVERTIDAS EM DINHEIRO, TOTAL OU PARCIALMENTE.
7.2.1. A vedação constante do item
7.2 deste Regulamento poderá ser pontualmente excepcionada, no caso de produtos
ou serviços desenvolvidos pelos sites parceiros, quando então serão observadas
as regras específicas dos referidos produtos ou serviços e será permitida o
reembolso financeiro em deposito em conta corrente do usuário ecocash,
realizada pelas empresas/lojas parceiras.
7.3. São Ações Geradoras de Pontos
Resgáveis (Acúmulo):
a) a entrega dos resíduos
economicamente viáveis nos Parceiro Captadores conforme logística de captação
de cada parceiro cadastrado, estabelecida pelo Parceiro Captador e a
classificação do resíduo é realizada por um agente capacitado do Parceiro
captador;
b) os parceiros captadores poderão
oferecer em forma de bônus, pontos resgatáveis, conforme politicas de
compensação estabelecidas por ele;
c) e transferência de pontos
resgatáveis a título de doação por usuários ecocash; e
d) campanhas sócio ambientais
aprovadas e auditadas pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, poderão
receber ponto regatáveis de qualquer usuário ecocash a título único e exclusivo
de doação.
7.3.1. As regras para acúmulo de
pontos resgatáveis e definida pelos parceiros captadores conforme tipo e
condições físicas de cada resíduo que determinado parceiro captador possui
logística de captação, dentro parâmetros legais e licenças ambientais que o
permite realizar a captação de determinado resíduo, disponíveis para consulta
no aplicativo ECOCASH.
7.3.2. Com relação ao Ação Geradora
de pontos resgatáveis previsto na alínea “b” do item 7.3 (Parceiros
captadores):
a) os Parceiros Captados do Programa
pontos ecocash definirão previamente a quantidade de pontos resgatáveis
atribuídas a cada tipo e classificação do resíduo entregue pelo usuário
ecocash, devendo o usuário ecocash, aderido ao Programa Pontos Ecocash se
informar sobre referidas regras de conquista dos pontos resgatáveis, antes da
entrega para destinação adequada do resíduo de acordo com todas as
regulamentações legais e ambientas que obrigatoriamente o parceiro captador
deve cumprir,
b) o acúmulo pontos resgatáveis
poderão ser realizados pelo parceiro captador em até 3 dias uteis após a
entrega do resíduo, considerando logística de captação de cada parceiro
captador, o usuário ecocash a qualquer momento poderá registrar anomalia junto
a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, para averiguação de possível
desconformidade com as condições estabelecidas nesse REGULAMENTO E CONDIÇOES DE
USO DA PLATAFORMA ECOCASH.
7.4. Para acumular pontos
resgatáveis, o usuário ecocash deverá estar regularmente inscrito no Programas
Pontos ecocash e fornecer o número do CPF ou CNPJ, conforme aplicável, quando
da realização de qualquer Ação Geradora de Pontos resgatáveis junto aos
Parceiros captadores.
7.5. O usuário ecocash deverá
atentar-se ao prazo para requerimento do crédito dos pontos resgatáveis em sua
Conta usuário ecocash, observando as regras estipuladas por cada Parceiro
Captador. Eventualmente, o requerimento do crédito dos pontos resgatáveis
somente poderá ser realizado no momento da prática da ação de entrega os
resíduos, sob pena de decadência do direito a conquista dos pontos resgatáveis
7.6. Os pontos resgatáveis somente
poderão ser creditados uma única vez na Conta usuário ecocash do que praticou a
Ação Geradora de pontos resgatáveis.
7.7. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA poderá realizar o estorno dos pontos resgatáveis
creditadas na Conta usuário ecocash, bem como cancelamento de eventuais
transações realizadas pelo usuário ecocash, caso:
a) a ação Geradora dos pontos
resgatáveis não seja devidamente efetivada, incluindo a respectiva conquista
dos Pontos resgatáveis, caso aplicável;
b) seja identificado que os pontos
resgatáveis foram adquiridos de forma ilícita, irregular ou fraudulenta; e
c) seja identificado que o resgate
dos pontos resgatáveis ocorreu de forma ilícita, irregular ou
fraudulenta.
7.7.1. Nas hipóteses previstas no
item 7.7, regates realizados poderão ser cancelados pelos sites parceiros,
assim como as entregas dos produtos resgatados poderão ter sua entrega
suspensa. Caso a entrega já tenha ocorrido, o usuário deverá devolvê-los
intactos ou reembolsar o site parceiro.
7.8 O cálculo de conversão de Pontos
em valores monetário(R$) se aplica na plataforma da seguinte composição:
A - Valor de reembolso pago a loja
parceira, intermediado pela EcoCash, no valor equivalente a 1 ponto = R$0,0112
valor fixo.
B - Valor de contribuição agregado
pela loja parceira, este valor é variável definido pela loja parceira.
RV – Valor monetário do resgate
Exemplos:
Loja 01 (Resgate de 100 Pontos)
A + B = VR
R$1,12 + R$0,18 = R$1,30
Loja 02 (Resgate de 100 Pontos)
A + B = VR
R$1,12 + R$0,03 = R$1,15
8. VALIDADE DOS PONTOS RESGATAVEIS.
8.1. A validade dos pontos
resgatáveis acumulados é de 24 meses a partir da data a conquista dos pontos
resgatáveis.
8.2. As datas de validade dos pontos
resgatáveis poderão ser consultadas no aplicativo Ecocash.
8.3. A validade dos pontos se extingue
de imediato na ocasião de solicitação de cancelamento descrito no item 5.2.3.
9. CAMPANHAS PROMOCIONAIS.
9.1. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA pode desenvolver campanhas juntos aos sites parceiros que
poderão gerar campanhas de valorização e estimulo a utilização dos pontos,
também campanhas de sócios ambientais.
9.2. As campanhas mencionadas na
cláusula 9.1 possuem, cada um, seu Regulamento ou Termo e Condições de Uso próprios,
elaborados em sintonia com o presente Regulamento, e disponibilizados para
consulta dos interessados no site www.ecocash.com.br ou
nos sites parceiros.
9.1.2. Os produtos mencionados na
cláusula 9.1 podem ser sazonais, periódicos ou permanentes, sendo certo que
poderão ser extintos pela EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA a
qualquer momento, sem prévio aviso.
10. Os pontos regatáveis serão
calculadas a cada transação de resgate levando em consideração os contratos
firmados entre a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA com os
parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, aplicando-se a proporção
aplicando fator de conversão considerando a contrapartida aplicada pelo
parceiro captador e as devidas taxas e comissões aplicadas em cada contrato com
os parceiros captadores e empresas/lojas parceiras, incluindo campanhas citadas
no item 9 ,arredondando-se, para cima ou para baixo, o resultado obtido.
10.1. No âmbito do presente
Regulamento, o usuário ecocash deverá informar seu CPF ou CNPJ válido para
acumular pontos resgatáveis nos parceiros captadores e contabilizar resgates
nas empresas/lojas parceiras.
11. Caso o interessado não esteja
cadastrado no Programa Pontos Ecocash fica à disposição do interessado todas as
informações quanto a adesão e conquista de ponto resgatáveis. Após cadastro e
adesão a este regulamento o interessado terá a sua disposição as ferramentas
necessárias para acumulo e resgate de pontos resgatáveis no Programa de Pontos
Ecocash. Para que possa acumular, o interessado deverá observar as regras e
condições de cada empresas/lojas parceiras.
12. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA PODERÁ, A QUALQUER MOMENTO, MODIFICAR AS REGRAS RELATIVAS
A UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS TECNOLOGICAS DISPONIBILIZADAS E SUAS DEVIDAS
ATUALIZAÇÕES, INCLUSIVE MEDIANTE O LANÇAMENTO DE NOVAS VERSÕES DO APLICATIVO
ATUALMENTE DISPONIVEL NA PLATAFORMA PLAY STORE-ANDROID, COMUNICANDO PREVIAMENTE
A ALTERAÇÃO AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA PONTOS ECOCASH, OBSERVANDO, QUANDO
APLICÁVEL, OS TERMOS DO ITEM
12. RESGATE NOS EMPRESAS/LOJAS
PARECEIRAS.
REGRA GERAL
12.1. O usuário ecocash poderá trocar
(resgatar) seus Pontos resgatáveis, diretamente nas empresas/lojas parceiras
conveniadas ao programa pontos ecocash, mediante o uso do condigo de resgate
devidamente ativo no programa pontos ecocash e gerados pelo usuário ecocash no
campo "lojas parceiras" disponível no perfil de usuário ecocash,
seguindo as regras constantes deste Regulamento e politicas de venda e pagamentos
determinadas pela empresa/loja parceira.
12.1.1. Todas as informações
necessárias para a resgate dos pontos regatáveis, tais como quantidade
disponível de pontos resgatáveis, campo de cálculo do fator de conversão nos
sites parceiros, produtos e serviços disponíveis noso campo "lojas
parceiras" indicado as empresas/lojas parceiras, todos sites parceiros
estão disponíveis no aplicativo através de link para empresas/lojas
parceiras para consulta on line pelos usuários ecocash, além dos demais
fatores especificados neste Regulamento.
12.1.2. O usuário ecocash declara que
tem conhecimento de que a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA e as
empresas/lojas parceiras não pratica preços pré-determinados. Os preços
praticados serão aqueles disponíveis e informados nas empresas/lojas parceiras,
mediante consulta prévia nos empresas/lojas parceiras, e consideram, entre
outros fatores, a disponibilidade dos produtos e serviços; as condições de
oferta; demanda; disponibilidade e de total responsabilidade das empresas/lojas
parceiras credenciado; após e resgate de pontos autorizados mediante código de
resgate gerado pelo o usuário ecocash autoriza o repasse monetário ao site
parceiro, qualquer eventual quebra de acordo após tentativa previa frustrada de
a Ecocash atuará como mediadora de conflitos, em conformidade com os arts 12 e
14 código de defesa de consumidor todo fornecedor de produtos e serviços o
possui responsabilidade objetiva, e deve responder pro prejuízos causados a
terceiros independe de existência de esse resgate e exclusivamente tratado
diretamente com as empresas/lojas parceiras dentro de suas regras e condições.
12.1.3 A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA declara que não atua como captador de resíduos, fabricante
de produtos e/ou varejista, não controlando o estoque e quantidade das
empresas/lojas parceiras, produtos e/ou serviços, não podendo garantir as
condições de preços disponibilizados no site parceiros até que a operação
desejada pelo usuário ecocash seja autorizada, confirmada e concluída pelas
empresas/lojas parceiras conveniados.
12.2.4. É de responsabilidade
exclusiva do usuário ecocash tomar conhecimento das regras das empresas/lojas
parceiras e do conteúdo do contrato de intermediação realizado pela EcoCash
Gestão e Soluções Ambientais LTDA, o usuário ecocash poderá obter informações
no site www.ecocash.com.br ou entrar em contato com a Central de Atendimento
Ecocash.
PRODUTOS E SERVIÇOS DE PARCEIRAS
COMERCIAIS
12.3. O usuário ecocash ao utilizar
seus pontos resgatáveis para resgatar produtos ou serviços das empresas/lojas
parceiras. A relação dos produtos ou serviços ofertados, a quantidade de pontos
resgatáveis necessárias para o resgate parcial ou integral, assim como as
regras e condições específicas de funcionamento de cada uma das empresas/lojas
parceiras cadastrada e consultadas através dos links disponíveis na
plataforma.
12.3.1. A de parceiros captadores e
empresas/lojas parceiras poderá sofrer alterações ao longo do tempo. A EcoCash
Gestão e Soluções Ambientais LTDA se compromete a manter atualizada a
relação dessas parcerias atualizadas na plataforma.
12.4. Os produtos ou serviços
ofertados nas empresas/lojas parceiras são de responsabilidade exclusiva das
empresas/lojas parceiras. Quaisquer informações ou esclarecimentos relativos
aos produtos ou serviços comercializados nas empresas/lojas parceiras devem ser
obtidos pelo usuário ecocash diretamente com as empresas/lojas parceiras.
Eventuais atrasos na entrega do produto ou serviço, vícios, ainda que ocultos,
defeitos, trocas, cancelamentos ou reclamações devem ser tratados diretamente
com os sites parceiros, assim como o exercício do direito de arrependimento
previsto no Código de Defesa do Consumidor.
12.4.1. Sem prejuízo do disposto no
item 12.4., a EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA disponibilizará,
por meio de canais de atendimento, canal para atender às necessidades dos
usuários EcoCash.
13. ECOCASH EMPRESA GESTORA DE
SISTEMA DE LOGISTICA REVERSA INDIVIDUAL
13.1. Em
conformidade com DECRETO N°11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022
“Art. 17. As empresas que não aderirem ao modelo coletivo de
sistema de logística reversa por intermédio de entidade gestora incorporarão em
sua organização a estruturação, a implementação e a operacionalização de seu
sistema de logística reversa no modelo individual.
§
1º Na hipótese prevista no caput,
caberá às empresas administrar, gerenciar e reportar os resultados obtidos ao
grupo de acompanhamento de performance,
para fins de consolidação do relatório de resultados, consideradas as metas de
logística reversa e a proporção do peso de produtos ou de embalagens
disponibilizadas no mercado interno.
§
2º Os resultados de que trata o caput
deverão ser lastreados nas notas fiscais eletrônicas,
averiguadas por verificador independente, e no certificado de destinação final
emitido por meio do Manifesto de Transporte de Resíduos do Sinir, para
comprovação da massa de produtos ou de embalagens retornados ao fabricante ou à
empresa responsável pela sua reciclagem ou pela sua recuperação energética.”
“Art. 9º As notas fiscais
eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de
comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, serão aceitas para
fins de emissão do Recicla+, após a sua homologação, para a comprovação do
retorno dos materiais recicláveis ao ciclo produtivo para transformação em
insumos ou em novos produtos e embalagens.
§
1º A homologação de que trata o caput será
realizada pela entidade gestora e compreenderá:
I
- a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência
da nota fiscal eletrônica por verificador independente; e
II
- a comprovação da rastreabilidade, com a confirmação pelo destinador final do
recebimento da massa declarada pelo operador, mediante a apresentação de
certificado de destinação final emitido por meio do Manifesto de Transporte de
Resíduos do Sinir, considerada a massa informada na nota fiscal eletrônica.
§
2º A rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas e a confirmação do retorno
efetivo das massas de materiais recicláveis para a empresa fabricante ou
recicladora deverão ser auditadas anualmente por terceira parte custeada pela
entidade gestora.
§
3º A auditoria de que trata o § 2º incluirá a verificação de documentos
emitidos pelos operadores e pela entidade gestora, as vistorias em suas instalações
e a avaliação de cumprimento da legislação ambiental.”
A EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA,
assim fica responsável pela boa gestão do seu sistema de logística, sendo entidade
homologadora das empresas captadoras, definida no Decreto como “operadores”, de
resíduos recicláveis, garantindo a destinação correta e adequada de todos os
materiais recicláveis coletados.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O Participante expressamente
reconhece a propriedade exclusiva da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA.
em relação à marca Ecocash e demais marcas, produtos e serviços a elas
relacionados. A adesão ao Programa pontos ecocash não faz presumir, muito menos
acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça
uso, gratuito ou remunerado, das marcas da Ecocash. Todo e qualquer uso das
marcas da ecocash sempre reverterão em benefício exclusivo da EcoCash Gestão e
Soluções Ambientais LTDA .
14.2. O Participante reconhece o
direito da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, a qualquer tempo e por
ato unilateral, de aditar, modificar ou atualizar as regras, termos e condições
deste Regulamento. Qualquer aditamento, modificação ou atualização serão
previamente comunicados aos , por meio do aplicativo ecocash e por
correio eletrônico. Caso o Usuário ecocash continue a usar o Programa pontos
ecocash depois do aviso de aditamento, modificação ou atualização deste
Regulamento, isso caracterizará a aceitação das alterações implementadas.
14.3. O Regulamento do Programa
pontos ecocash, assim como eventuais aditamentos, modificações ou atualizações.
Tais documentos também estão disponíveis no site www.ecocash.com.br.
14.3.1. Este instrumento passará a
vigorar, a partir de 01 de agosto de 2020 por prazo indeterminado, cancelando e
substituindo os contratos e respectivas averbações anteriores.
14.4. O Programa Pontos poderá, a
qualquer tempo e por ato unilateral da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais
LTDA, ser suspenso, extinto ou modificado, ou ter sua gestão transferida,
mediante prévia comunicação aos Participantes, com antecedência mínima de 90
(noventa) dias, por meio do site www.ecocash.com.br e por correio eletrônico.
Em qualquer hipótese, será resguardado o direito do usuário ecocash em relação
aos pontos regatáveis por ele já acumuladas até a data da suspensão, extinção
ou modificação.
14.5. Os casos omissos neste
Regulamento serão tratados diretamente entre o EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA e a administração do Programa pontos ecocash. Qualquer
tolerância a descumprimento ou omissão na execução de seus direitos por parte
da EcoCash Gestão e Soluções Ambientais LTDA, não constituirá renúncia, ineficácia
ou novação dos direitos e obrigações ora pactuados, nem impedirá que a EcoCash
Gestão e Soluções Ambientais LTDA, ainda que extemporaneamente, requeira o
cumprimento de tais direitos e obrigações.
14.6. Quaisquer exceções às regras,
termos e condições deste Regulamento só valerão se constarem em documento
escrito e assinado pelos representantes legais da EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA.
14.7. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA não será considerada em mora ou inadimplente em relação a
qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do
descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida
pelo Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
14.8. Todas as regras, termos, condições
previstas neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de
qualquer de suas regras, termos ou condições ser considerado, por qualquer
motivo, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no
todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e
condições, ou de partes deles, não serão afetadas.
14.9. A EcoCash Gestão e Soluções
Ambientais LTDA disponibiliza o Serviço de Atendimento ao Cliente por
diversos meios, conforme disposto neste Regulamento.
Do foro,
Este Regulamento será regido,
interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do
Brasil, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados
ou países, sendo competente o Foro de Uberlândia/MG, no Brasil, para dirimir
qualquer dúvida decorrente deste instrumento. O Participante consente,
expressamente, com a competência desse juízo, e renúncia, neste ato, à
competência de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a
ser.