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CONTRATADO: ECOCASH GESTÃO E SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.031.479/0001-08, com sede na cidade de Uberlândia MG, na Av. Belarmino Cota Pacheco, 559, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-168, com endereço eletrônico captdor@ecocash.com.br
CONTRATANTE: conforme informado na área de
cadastro disponível via site e ou aplicativo ecocash captador .
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO
I- O presente contrato
tem como objeto o fornecimento de meios eletrônicos entre o Usuário Ecocash e Captador, ora contratante, sendo estes o de
ter a um perfil previamente cadastrado no Site Institucional, de sua inteira
reponsabilidade, para oferta de serviço de coleta de resíduos economicamente viáveis, conforme seus interesses, na forma da lei e nos termos do
presente contrato.
CLÁUSULA
2ª - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
I-
Ao
presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a
ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde
que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.
CLAUSULA
3ª – DA FORMA DE EXECUÇÃO
I- A captação inicia-se
imediatamente a data de lançamento do sistema integrado Ecocash.
II- O contratante deverá acessar o
site institucional e realizar a compra dos pontos de resgaste.
III- Com os pontos de resgate o
Captador, ora contratante, distribuirá aos Usuários App-Ecocash como
contrapartida à ação de entrega de resíduos economicamente viáveis.
VI-
A
CONTRATANTE deverá coletar todos os resíduos economicamente viáveis, de acordo
com seus interesses, e no local e frequência estipulado com o Usuario-APP,
conforme pactuado pelas partes, na área de negociação fornecida pelo SITE
institucional.
Paragrafo
Único – Os pontos Ecocash transferido pelo Parceiro Captador ao
Usuario-Ecocash, nos ditames acima, serão considerados nos sites parceiros
credenciados como forma de pagamento.
CLAUSULA
4ª – DO PREÇO
I
- Os serviços objeto do presente contrato serão
cobrados através de uma comissão de 5% a 15% em cima de cada
operação de conversão de pontos, conforme equação abaixo:
Tp= (C36-Cm).Fc
Onde:
Tp: Total de pontos.
C36: Valor pago.
Cm: Comissão paga pelos
serviços prestados.
Fc: Fator de conversão.
A Equação acima permite
verificar o total de pontos após a conversão.
II-
Para
ter acesso aos serviços Ecocash o CONTRATANTE deverá manter seus pontos sempre com
saldo positivo;
a)
– Se porventura a Pontuação do contratante
permaneça mais de 90 dias sem qualquer movimentação na sua conta, verificar-se-á
inativa, ficando, neste caso, inacessível os serviços prestados pela contratada;
b) - Na hipótese da alínea acima, caso o contratante tenha interesse em retomar os
serviços Ecocash, fica admitido o retorno desde que acesse o Site Institucional
e adquira novos pontos.
Paragrafo
Único – A contratante fica ciente que será causa de extinção do
presente contrato a permanecia, por mais de 6 meses, sem nenhuma movimentação
no Programa Ecocash.
CLAUSULA 5ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações
normais, decorrentes do presente contrato, que é parte integrante do presente
instrumento, constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:
I -
Manter seu perfil atualizado, com os resíduos de interesse de sua empresa.
II - a
coleta e o transporte dos resíduos economicamente viáveis, da forma adequada,
conforme legislação Federal, Estadual e Municipal vigente.
III -
Operar com organização e independência e sem vínculo com a CONTRATADA,
executando o serviço com pessoal próprio, em número suficiente, devidamente
habilitado para a execução de suas tarefas. Em caso de contratação de
empregados, deve obedecer a legislação civil, trabalhista e previdenciária, com
as devidas anotações e recolhimentos;
IV -
Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e outros equipamentos
adequados e obrigatórios, necessários à execução dos serviços do objeto
contratado, exigido a utilização destes.
V -
Comunicar à autoridade competente quando forem encontrados resíduos perigosos
ou contaminados juntos aos materiais coletados, para adoção de providências
cabíveis junto aos órgãos competentes;
VIII –
Verificar a licitude dos resíduos no local de entrega, bem como tomar todas as
medidas juridicamente cabíveis em caso de constatação de alguma ilicitude;
IX -
Prover e facilitar o acesso aos documentos necessários para execução da
atividade.
CLÁUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das naturalmente decorrentes do presente
instrumento, constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Disponibilizar
a tecnologia necessária, ferramentas online, para propiciar, a captação dos resíduos
junto ao Usuarios-Ecocash, bem como a gestão dos pontos resgatáveis.
II - Notificar
a CONTRATANTE, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na
execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
III - Solucionar
os defeitos decorrentes de fruição no Site Institucional, App-Ecocash, e qualquer
outro proveniente do Sistema Ecocash.
IV –
Respeitar a autonomia e independência da contratante, sem nenhuma interferência
na negociação com o Usuario-Ecocash.
CLÁUSULA 7ª – DA ISENÇÃO DE
RESPONSABILIDADE
I - A Contratada não se responsabiliza por
eventuais questões administrativas ou judiciais levantadas por terceiros que
decorram da captação de residuos, obrigando-se tão somente a atuar com cuidado
e diligência no âmbito de sua prestação de serviço.
II - Cada uma das partes se responsabiliza
individualmente pelo cumprimento das obrigações cíveis, trabalhistas,
previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus
empregados, servidores e/ou contratados, de forma que não se estabelecerá, em
hipótese alguma, vínculo empregatício entre os empregados, servidores e/ou
contratados de uma parte com relação à outra, cabendo a cada uma a
responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal.
III - A contratada não se responsabiliza pela
licitude dos resíduos coletados pela contratante, bem como, quanto a idoneidade
do Usuario-Ecocash;
IV - A contratada não se responsabiliza pelos eventuais
acidentes, furtos, perdas, assaltos, decorrentes da coleta, transporte,
armazenamento e destinação final dos resíduos captados pela contratante.
CLÁUSULA 8ª – DA REGULAMENTAÇÃO DA CONTRATANTE
I – A
contratante junta ao presente contrato todos os documentos que regulamentam
e a autoriza a desenvolver a atividade de coleta de resíduo, como licença
ambiental, alvará de licença, inscrição estatual, dentre outros, tudo conforme
legislação vigente, na forma da lei e, especificamente, de acordo com o ramo e natureza
do resíduo integrante de suas atividades.
Paragrafo
Único: No caso de qualquer alteração nos documentos juntados, durante a
vigência do presente contrato, a contratante fica incumbida de apresentar, no
prazo de 3 dias, contados da referida alteração, certidões atualizadas
constando tudo que for pertinente.
CLÁUSULA 9ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Além das condições já
previstas, comprometem-se as partes, ainda, com as seguintes condições gerais
de execução deste Contrato:
I - Os serviços objeto
deste contrato serão executados pela Contratada conforme seus métodos e
padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as
normas técnicas e legais aplicáveis;
II - As partes concordam em trocar entre si
informações, por toda a duração do presente contrato, sobretudo aquelas que
possam vir a influenciar a definição de premissas e condições de contorno dos
trabalhos;
III - O contratante autoriza ao contratado fazer constar
e divulgar em seu site e redes sociais a marca e serviços da contratante, pelo
prazo de vigência do presente contrato.
CLÁUSULA 10ª – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 05 (cinco)
anos, a partir de sua assinatura, que será renovado automaticamente pelo prazo
que vier a ser acordado pelas partes, não inferior a cinco anos.
CLÁUSULA 11ª - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
Nenhuma das partes
poderá ceder, transferir ou sub-rogar, nem mesmo em parte, o presente contrato,
sem prévia autorização escrita da outra.
CLÁUSULA 12ª - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES
I – É
proibido às partes prestar informações a terceiros não envolvidos neste
instrumento sobre a parceria ora instituída, ou sobre qualquer notícia relativa
a esta operação negocial, inclusive após o término do contrato.
Parágrafo único.
A restrição a qual trata este artigo também proíbe a divulgação de informações
contratuais em redes sociais e em locais públicos, ressalvadas aquelas para
fins de promoção publicitária positiva.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
As partes elegem o
Foro da Comarca de Uberlândia MG, como competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem,
assim, justas e contratadas, a partir do aceite “ li e concordo” on line das
condições aqui descritas.