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Constituindo de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos, por meio
de uma ampla rede de Parceiras de Captadores de recicláveis economicamente
viáveis, usuários do APP EcoCash, sites e-commerece
credenciados.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: ECOCASH GESTÃO E
SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob o nº 35.031.479/0001-08, com sede na cidade de Uberlândia/MG, na
Av. Belarmino Cotta Pacheco, 559-C, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-168.
CONTRATANTE
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO
CONTRATO
1-
Esse contrato visa documentar a prestação de
serviços da CONTRATADA, aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as
informações acerca da avença pactuada.
2-
O presente contrato tem como objeto o fornecimento de meios, por parte
da CONTRATADA, de ferramentas para conversão dos Pontos em produtos ou serviços,
a ser realizados nos Site e-commerce/institucional da pessoa jurídica, ora
contratante.
CLÁUSULA
2ª - DOS ANEXOS CONTRATUAIS
I-
Ao presente contrato estarão vinculados todos
os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de
qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos
representantes legais das partes.
II-
Integra o presente instrumento o GLOSSÁRIO DE
TERMOS E CONCEITOS ECOCASH, a fim de que não haja duvidas na interpretação das
clausulas que compõem a avença ora firmada.
CLAUSULA
3ª – DA FORMA DE EXECUÇÃO
I-
O fornecimento do serviço inicia-se
imediatamente a data de lançamento do sistema integrado Ecocash e/ou aceite do
contrato.
II-
O Usuário –
Ecocash, no ato de pagamento do produto selecionado, encontrará disponível, no
Site da contratante, a opção de pagar com os Ponto acumulados na plataforma como
forma de pagamento por produtos ou serviços, de
acordo com seus próprios termos e políticas de atendimento, bem como seu
segmento de atuação.
III-
Será disponibilizado ao contratante todos os
meios e ferramentas para a conversão dos Pontos em Serviços e Produtos.
IV-
A CONTRATANTE poderá realizar ações de
valorização de pontos junto a plataforma previamente estabelecia com prazos e
valores negociados previamente junto a contratada.
V-
Após a conversão dos pontos no Site parceiro,
a CONTRATADA realizará o deposito do valor correspondente a quantidade de
pontos convertidos na conta de titularidade da CONTRATANTE, previamente
informada as datas, valores mínimos para transferências bancarias, de
titularidade da CONTRATANTE, informando banco, agencia e conta.
CLAUSULA
4ª – DO PREÇO
I
- Os serviços objeto do presente contrato serão
cobrados através de uma taxa de administração variável de acordo com o segmento
em do contratante em cima de cada operação de resgatar pontos, conforme equação
abaixo:
Vr = (Tp/Fc) x TA
Onde:
Tp:
Total de pontos. ( fornecido pelo aplicativo no ato do resgate pelo aplicativo
com perfil consumidor consciente)
Vr:
Valor resgatado
TA:
taxa de administração.
Fc:
Fator de conversão = 89 (podendo ser
alterado por solicitação do Contratante conforme condições do contrato)
A
Equação acima permite verificar o total em Reais de pontos após a conversão.
a)
– Se porventura o a contratante
permaneça mais de 60 dias sem qualquer justificativa, sem o sistema de
conversão fora do site, verificar-se-á inativa, ficando, neste caso, inacessível
os serviços prestados pela contratada;
b)
- Na hipótese da alínea acima,
caso o contratante tenha interesse em retomar os serviços Ecocash, fica
admitido o retorno, desde que entre em contato com a Ecocash.
c)
– O fator de
conversão permite, em negociação previa (mínimo 48hs), a valoração dos pontos por
parte contratante, está demanda será aplicada e custeada pelo contratante,
podendo ser alterada conforme solicitação do mesmo, desde que respeite o prazo
mínimo de 48hs.
d)
Exclusivamente para
negociações com instituições sem fins lucrativos (pre aprovadas pela
contratante, através de critérios internos de viabilidade e transparecia) a
taxa de administração será isentada a para o perfil de usuário Loja
parceira (valor numérico considerado pra TA=1).
Paragrafo Único – A CONTRATANTE fica ciente que será causa de extinção do presente contrato a permanecia, por mais de 6 meses, sem movimentações no sistema de conversão no seu site.
CLAUSULA 5ª – TAXAS DE OPERAÇÕES.
Paragrafo Único – A CONTRADA cobrará uma taxa por operação de resgate realizada pelos consumidores conscientes,
o valor de resgate atual pode definido por ramo de atividade e ou negociado individualmente com cada CONTRATANTE.
a) as taxas atuais são entre R$0,25 e R$1,05
b) incidirão sobre as taxas reajustes anuais de acordo com indicies oficiais IGPM.
c) os valores respectivos totais serão descontados sempre ocorrer as solicitações de resgates do Contratante.
CLAUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além
das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, que é parte,
constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:
I -
Manter seu site atualizado, com o quantitativo de pontos necessário para
adquirir cada um de seus produtos ou serviços.
II – Manter
as informações de produtos e serviços exatamente conforme divulgação e
propaganda.
III -
Operar com organização e independência e sem vínculo com a CONTRATADA,
devidamente habilitado para a execução de suas tarefas.
IV -
Fornecer tudo que for necessário, adequado e obrigatório, para a execução dos
serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes.
V –
Manter o seu Site e-commerce / institucional credenciado de acordo com as
normas legais, em especial as normas previstas na LEI Nº 8.078, DE 11 DE
SETEMBRO DE 1990, LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 e LEI Nº 9.610, DE 19
DE FEVEREIRO DE 1998.
VI -
Prover e facilitar o acesso aos documentos necessários para execução da
atividade.
VII- Em
caso de devolução do produto adquirido no Site parceiro, através de pontos do
Sistema de conversão Ecocash, será de responsabilidade da contratante a
devolução do valor pago.
CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações naturalmente decorrentes do
presente instrumento, constituem obrigações da CONTRATADA:
I – Disponibilizar
a tecnologia necessária, ferramentas online, para propiciar a conversão dos
pontos junto a contratante, bem como a gestão dos pontos resgatáveis.
II - Notificar
a CONTRATANTE, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na
execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;
III - Solucionar
os defeitos decorrentes de fruição no Site Institucional, Ecocash, e qualquer
outro proveniente do Sistema Ecocash.
IV –
Respeitar a autonomia e independência da contratante, sem nenhuma interferência
na negociação com o Usuario-Ecocash.
V –
Realizar os pagamentos dos resgates equivalentes (valor resgatado – (taxa de administração
+ coeficiente de conversão, se houver negociado.) no mínimo de 01 vez por mês
ou de acordo com as solicitações da contratante via sistema de gestão disponibilizado
pela EcoCash Gestão, prazo máximo para atender é solicitação e 72hs via PIX a
custo R$0,00 ou TED sendo cobrada a taxa da operação com valor definido pela
instituição bancaria.
CLÁUSULA 8ª – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
I - A Contratada não se
responsabiliza por eventuais questões administrativas ou judiciais levantadas
por terceiros que decorram de desrespeito ao Direito do Consumidor ou qualquer outro que se faça na relação
jurídica, obrigando-se tão somente a atuar com cuidado e diligência no âmbito
de sua prestação de serviço.
II - Cada uma das partes se responsabiliza individualmente pelo cumprimento
das obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da
relação existente entre si e seus empregados, servidores e/ou contratados, de
forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre
os empregados, servidores e/ou contratados de uma parte com relação à outra,
cabendo a cada uma a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração
de seu pessoal.
III - A
contratada não se responsabiliza pelo produto ou serviço disponibilizado no
Site Parceiro pela contratante, bem como, quanto a sua idoneidade;
IV - A
contratada não se responsabiliza pelos eventuais defeitos decorrente do produto
ou serviço prestado pela Contratante, ficando qualquer tipo de indenização a
cargo do CONTRATANTE.
CLÁUSULA 9ª – DO CREDENCIAMENTO DA CONTRATANTE
I – Caberá
a contratante juntar ao presente contrato copia de todos os documentos necessários
ao credenciamento junto a EcoCash, respeitada a legislação vigente,
na forma da lei e, especificamente, de acordo com o ramo e natureza de suas
atividades.
Paragrafo Único:
No caso de qualquer alteração nos documentos juntados, durante a vigência do
presente contrato, a contratante fica incumbida de apresentar, no prazo de 3
dias, contados da referida alteração, certidões atualizadas constando tudo que
for pertinente.
CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Além
das condições já previstas, comprometem-se as partes, ainda, com as seguintes
condições gerais de execução deste Contrato:
I - Os serviços objeto deste contrato serão
executados pela Contratada conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em
práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais
aplicáveis;
II - As partes concordam em trocar entre si informações, por toda a duração
do presente contrato, sobretudo aquelas que possam vir a influenciar a
definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos;
III - O contratante autoriza ao contratado fazer constar e divulgar em seu
site e redes sociais a marca e serviços do contratante, pelo prazo de vigência
do presente contrato.
CLÁUSULA 11ª – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 05 (cinco)
anos, que será renovado automaticamente pelo prazo
que vier a ser acordado pelas partes, não inferior a cinco anos.
CLÁUSULA 12ª - DA CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA
Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou sub-rogar, nem mesmo em
parte, o presente contrato, sem prévia autorização escrita da outra.
CLÁUSULA 13ª - DO
SIGILO DAS INFORMAÇÕES
I – É proibido às partes prestar informações a terceiros não envolvidos
neste instrumento sobre a parceria ora instituída, ou sobre qualquer notícia
relativa a esta operação negocial, inclusive após o término do contrato.
Parágrafo único. A restrição a qual trata este artigo também proíbe a divulgação de
informações contratuais em redes sociais e em locais públicos, ressalvadas
aquelas para fins de promoção publicitária positiva.
CLÁUSULA 14ª - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia/MG, como competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, justas e contratadas, a contratante afirma que
leu e concordou com os termos contidos nesse contrato no ato de aceite das
termos e condições de uso da plataforma
E, por estarem, assim, justas e contratadas, a partir do aceite “ li e concordo” on line das condições aqui descritas.