Termos de uso

Constituindo de uma plataforma de acúmulo e resgate de pontos, por meio de uma ampla rede de Parceiras de Captadores de recicláveis economicamente viáveis, usuários do APP EcoCash, sites e-commerece credenciados.

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

CONTRATADA: ECOCASH GESTÃO E SOLUÇOES AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 35.031.479/0001-08, com sede na cidade de Uberlândia/MG, na Av. Belarmino Cotta Pacheco, 559-C, Bairro Santa Mônica, CEP 38.408-168. 

CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO DO CONTRATO

 

1-        Esse contrato visa documentar a prestação de serviços da CONTRATADA, aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da avença pactuada.

2-         O presente contrato tem como objeto o fornecimento de meios, por parte da CONTRATADA, de ferramentas para conversão dos Pontos em produtos ou serviços, a ser realizados nos Site e-commerce/institucional da pessoa jurídica, ora contratante.

CLÁUSULA 2ª - DOS ANEXOS CONTRATUAIS

 

I-                     Ao presente contrato estarão vinculados todos os termos e aditivos que vierem a ser firmados e que importem em alterações de qualquer condição contratual desde que devidamente assinados pelos representantes legais das partes.

II-                   Integra o presente instrumento o GLOSSÁRIO DE TERMOS E CONCEITOS ECOCASH, a fim de que não haja duvidas na interpretação das clausulas que compõem a avença ora firmada.

CLAUSULA 3ª – DA FORMA DE EXECUÇÃO

 

I-                     O fornecimento do serviço inicia-se imediatamente a data de lançamento do sistema integrado Ecocash e/ou aceite do contrato.

II-                   O Usuário – Ecocash, no ato de pagamento do produto selecionado, encontrará disponível, no Site da contratante, a opção de pagar com os Ponto acumulados na plataforma como forma de pagamento por produtos ou serviços, de acordo com seus próprios termos e políticas de atendimento, bem como seu segmento de atuação.

III-                 Será disponibilizado ao contratante todos os meios e ferramentas para a conversão dos Pontos em Serviços e Produtos.

IV-                 A CONTRATANTE poderá realizar ações de valorização de pontos junto a plataforma previamente estabelecia com prazos e valores negociados previamente junto a contratada.

 

V-                   Após a conversão dos pontos no Site parceiro, a CONTRATADA realizará o deposito do valor correspondente a quantidade de pontos convertidos na conta de titularidade da CONTRATANTE, previamente informada as datas, valores mínimos para transferências bancarias, de titularidade da CONTRATANTE, informando banco, agencia e conta.

 

CLAUSULA 4ª – DO PREÇO

 

I -  Os serviços objeto do presente contrato serão cobrados através de uma taxa de administração variável de acordo com o segmento em do contratante em cima de cada operação de resgatar pontos, conforme equação abaixo:

 

Vr = (Tp/Fc) x TA

Onde:

Tp: Total de pontos. ( fornecido pelo aplicativo no ato do resgate pelo aplicativo com perfil consumidor consciente)

Vr: Valor resgatado

TA: taxa de administração.

Fc:  Fator de conversão = 89 (podendo ser alterado por solicitação do Contratante conforme condições do contrato)

 

A Equação acima permite verificar o total em Reais de pontos após a conversão.

 

a)       Se porventura o a contratante permaneça mais de 60 dias sem qualquer justificativa, sem o sistema de conversão fora do site, verificar-se-á inativa, ficando, neste caso, inacessível os serviços prestados pela contratada;

b)       - Na hipótese da alínea acima, caso o contratante tenha interesse em retomar os serviços Ecocash, fica admitido o retorno, desde que entre em contato com a Ecocash.

c)        – O fator de conversão permite, em negociação previa (mínimo 48hs), a valoração dos pontos por parte contratante, está demanda será aplicada e custeada pelo contratante, podendo ser alterada conforme solicitação do mesmo, desde que respeite o prazo mínimo de 48hs.

d)       Exclusivamente para negociações com instituições sem fins lucrativos (pre aprovadas pela contratante, através de critérios internos de viabilidade e transparecia) a taxa de administração será isentada a para o perfil de usuário Loja parceira (valor numérico considerado pra TA=1).

Paragrafo Único – A CONTRATANTE fica ciente que será causa de extinção do presente contrato a permanecia, por mais de 6 meses, sem movimentações no sistema de conversão no seu site.


CLAUSULA 5ª –  TAXAS DE OPERAÇÕES.


Paragrafo Único –  A CONTRADA cobrará uma taxa por operação de resgate realizada pelos consumidores conscientes,

o valor de resgate atual pode definido por ramo de atividade e ou negociado individualmente com cada CONTRATANTE.

a) as taxas atuais são entre R$0,25 e R$1,05

b) incidirão sobre as taxas reajustes anuais de acordo com indicies oficiais IGPM.

c) os valores respectivos totais serão descontados sempre ocorrer as solicitações de resgates do Contratante.


CLAUSULA 6ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

Além das obrigações normais, decorrentes do presente contrato, que é parte, constituem obrigações específicas da CONTRATANTE:

I - Manter seu site atualizado, com o quantitativo de pontos necessário para adquirir cada um de seus produtos ou serviços.

II – Manter as informações de produtos e serviços exatamente conforme divulgação e propaganda.

III - Operar com organização e independência e sem vínculo com a CONTRATADA, devidamente habilitado para a execução de suas tarefas.

IV - Fornecer tudo que for necessário, adequado e obrigatório, para a execução dos serviços do objeto contratado, exigido a utilização destes.

V – Manter o seu Site e-commerce / institucional credenciado de acordo com as normas legais, em especial as normas previstas na LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990, LEI Nº 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002 e LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998.

VI - Prover e facilitar o acesso aos documentos necessários para execução da atividade.

VII- Em caso de devolução do produto adquirido no Site parceiro, através de pontos do Sistema de conversão Ecocash, será de responsabilidade da contratante a devolução do valor pago.

 

 

 

 

 

CLÁUSULA 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Além das obrigações naturalmente decorrentes do presente instrumento, constituem obrigações da CONTRATADA:

I – Disponibilizar a tecnologia necessária, ferramentas online, para propiciar a conversão dos pontos junto a contratante, bem como a gestão dos pontos resgatáveis.

II - Notificar a CONTRATANTE, caso sejam constatadas eventuais irregularidades ou defeitos na execução do objeto contratado, fixando-lhe prazo para as devidas correções;

III - Solucionar os defeitos decorrentes de fruição no Site Institucional, Ecocash, e qualquer outro proveniente do Sistema Ecocash.

IV – Respeitar a autonomia e independência da contratante, sem nenhuma interferência na negociação com o Usuario-Ecocash.

V – Realizar os pagamentos dos resgates equivalentes (valor resgatado – (taxa de administração + coeficiente de conversão, se houver negociado.) no mínimo de 01 vez por mês ou de acordo com as solicitações da contratante via sistema de gestão disponibilizado pela EcoCash Gestão, prazo máximo para atender é solicitação e 72hs via PIX a custo R$0,00 ou TED sendo cobrada a taxa da operação com valor definido pela instituição bancaria.

 

 

CLÁUSULA 8ª – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

I - A Contratada não se responsabiliza por eventuais questões administrativas ou judiciais levantadas por terceiros que decorram de desrespeito ao Direito do Consumidor  ou qualquer outro que se faça na relação jurídica, obrigando-se tão somente a atuar com cuidado e diligência no âmbito de sua prestação de serviço.

II - Cada uma das partes se responsabiliza individualmente pelo cumprimento das obrigações cíveis, trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores e/ou contratados, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os empregados, servidores e/ou contratados de uma parte com relação à outra, cabendo a cada uma a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal.

III -  A contratada não se responsabiliza pelo produto ou serviço disponibilizado no Site Parceiro pela contratante, bem como, quanto a sua idoneidade;

IV -  A contratada não se responsabiliza pelos eventuais defeitos decorrente do produto ou serviço prestado pela Contratante, ficando qualquer tipo de indenização a cargo do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 9ª – DO CREDENCIAMENTO DA CONTRATANTE

 

I – Caberá a contratante juntar ao presente contrato copia de todos os documentos necessários ao credenciamento junto a EcoCash, respeitada a legislação vigente, na forma da lei e, especificamente, de acordo com o ramo e natureza de suas atividades.

 

Paragrafo Único: No caso de qualquer alteração nos documentos juntados, durante a vigência do presente contrato, a contratante fica incumbida de apresentar, no prazo de 3 dias, contados da referida alteração, certidões atualizadas constando tudo que for pertinente.

 

 

CLÁUSULA 10ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

 

Além das condições já previstas, comprometem-se as partes, ainda, com as seguintes condições gerais de execução deste Contrato:

I - Os serviços objeto deste contrato serão executados pela Contratada conforme seus métodos e padrões, sempre baseados em práticas profissionais corretas, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;

II - As partes concordam em trocar entre si informações, por toda a duração do presente contrato, sobretudo aquelas que possam vir a influenciar a definição de premissas e condições de contorno dos trabalhos;

III - O contratante autoriza ao contratado fazer constar e divulgar em seu site e redes sociais a marca e serviços do contratante, pelo prazo de vigência do presente contrato.

 

CLÁUSULA 11ª – DA VIGÊNCIA

O presente contrato terá vigência de 05 (cinco) anos, que será renovado automaticamente pelo prazo que vier a ser acordado pelas partes, não inferior a cinco anos.

 

CLÁUSULA 12ª - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA

 

Nenhuma das partes poderá ceder, transferir ou sub-rogar, nem mesmo em parte, o presente contrato, sem prévia autorização escrita da outra.

 

CLÁUSULA 13ª - DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES

 

I – É proibido às partes prestar informações a terceiros não envolvidos neste instrumento sobre a parceria ora instituída, ou sobre qualquer notícia relativa a esta operação negocial, inclusive após o término do contrato.

Parágrafo único. A restrição a qual trata este artigo também proíbe a divulgação de informações contratuais em redes sociais e em locais públicos, ressalvadas aquelas para fins de promoção publicitária positiva.

 

CLÁUSULA 14ª - DO FORO

 

As partes elegem o Foro da Comarca de Uberlândia/MG, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem, assim, justas e contratadas, a contratante afirma que leu e concordou com os termos contidos nesse contrato no ato de aceite das termos e condições de uso da plataforma

 

 

E, por estarem, assim, justas e contratadas, a partir do aceite “ li e concordo” on line das condições aqui descritas.

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